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26 de Abril de 2024

Injúria racial terá pena elevada

Mas qual a diferença entre essa conduta e o racismo?

Publicado por Renan Nogueira Farah
há 2 anos

Por Renan Farah, advogado criminalista.

O SENADO aprovou o aumento da pena do crime de injúria racial para 2 a 5 anos, mais determinadas proibições quando correrem em ambientes públicos.

Mas afinal, você sabe o que é injúria racial e qual a sua diferença com o crime de racismo?

Começando pela injúria qualificada, onde está tipificada atualmente a conduta da injúria racial, esta é a ofensa à dignidade ou decoro de uma pessoa, utilizando elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena é de 1 a 3 anos.

Portanto vale destacar que injúria qualificada contempla também as ofensas sobre a origem, a terceira idade, o deficiência física, a religião e a etnia da vítima, não apenas a raça.

Porém, o que se busca nesse projeto de lei nº 4.566/2021 de autoria da Deputada Federal Tia Eron (REPUBLICANOS/BA) não é alterar o artigo 140, II, parágrafo segundo do código penal, mas sim adicionar um novo artigo à lei do racismo nº 7.716 de 1989, para acrescentar um novo artigo, o artigo 20-A:

“Art. 20-A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo, com a utilização de elementos referentes a raça, a cor, a etnia, a religião ou a procedência nacional.
Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.”
Percebe-se que ficaram de fora as ofensas que tenham elementos referentes à condição de pessoa idosa e portadora de deficiência.

Por outro lado, explicando agora o crime de racismo da lei 7716, este não seria uma mera ofensa. Para tipificar o crime de racismo é necessária uma conduta maior por parte do sujeito ativo. Ocorre quando ele:

Nega acesso a um determinado lugar à vítima, nega emprego, nega promoção na carreira, nega acesso a equipamentos de trabalho, nega acesso a serviços públicos, sempre em razão do preconceito pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, entre outras condutas.

Mas veja que para o racismo é necessária uma conduta de negar, de impedir, de recusar, em razão do preconceito.

O que nos parece que motivou esse projeto de lei são as constantes ofensas que verificamos em estádios em jogos de futebol. Tanto que haverá também outro efeito da pena, os ofensores ficarão proibidos por 3 anos de participarem de eventos esportivos, artísticos e culturais.

direito de imagem https://g1.globo.com/pop-arte/blog/yvonne-maggie/post/daniel-alveseperformance-da-banana.html

Por amor ao debate, é justo terem deixado de fora os idosos e os portadores de deficiência física?




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